Impostos em Portugal

Os impostos podem parecer assustadores, mas com a orientação certa, não precisam ser assim. Aqui está uma descrição clara dos principais impostos e taxas ao comprar ou vender em Portugal. Este é um guia com o essencial — mas consulte sempre um advogado, pois os detalhes podem variar de acordo com a residência e os acordos de dupla tributação.

Guia rápido sobre impostos sobre imóveis em Portugal

 

ImpostoQuando pagoTaxa / Base
IMT (Imposto sobre a Transmissão de Imóveis)Uma única vez, antes de assinar a escritura final6–7,51 TP3T (propriedade urbana), 6,51 TP3T (lotes), 51 TP3T (terreno rural), 101 TP3T (offshore em jurisdições incluídas na lista negra)
Imposto de seloUma única vez, antes de assinar a escritura final0,81 TP3T do preço de compra ou VPT (o que for maior)
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)Anualmente0,3–0,45% (urbano), 0,8% (rural), 7,5% (entidades na lista negra)
AIMI (Imposto Municipal Adicional)Anualmente sobre o VPT combinado de imóveis urbanos0,7–1,51 TP3T (pessoas físicas), limites duplicados para casais; 0,41 TP3T (empresas)
Imposto sobre ganhos de capital (CGT)Na venda de imóveis50% de ganhos tributados como rendimento (residentes), 25% (empresas não residentes)
Imposto sobre heranças e doações (imposto de selo)Sobre heranças ou doações0,8% (família imediata), 10% (não família) isto é para presentes. Em caso de morte, a família imediata está totalmente isenta.

VPT = Valor Patrimonial Tributário, definido pelas autoridades fiscais locais.

O IMT é um imposto único pago pelos compradores antes da assinatura da escritura final de venda. É necessário apresentar o comprovativo de pagamento quando a escritura é autenticada.

É calculado com base no valor mais elevado entre o preço de compra ou o valor da propriedade. Valor do ativo fiscal (VPT), que é definido pelas autoridades locais com base nos custos de construção, idade, localização e utilização.

As tarifas variam dependendo do tipo de propriedade:

  • 6%: Imóveis com um VPT entre €621.501 e €1.128.287 milhões
  • 7.5%: Imóveis com um VPT superior a 1.128.287 milhões de euros
  • 6.5%: Terrenos para construção e propriedades urbanas não residenciais
  • 5%: Terreno rústico (rural)
  • 10%: Imóveis adquiridas por entidades offshore em jurisdições incluídas na lista negra (por exemplo, Gibraltar, Barbados, Maurício)

É bom saber:

  • O IMT não é cobrado quando o imóvel é comprado através da aquisição de ações numa estrutura corporativa.
  • As taxas podem ser mais elevadas para a compra de uma segunda habitação.
  • Imposto de selo: 0,81 TP3T do valor mais alto entre o preço de compra ou o VPT, a pagar antes da escritura final.
  • Taxa do Registo Predial: 250 € (normalmente organizado pelo seu advogado).
  • Taxas notariais: com base no preço de venda do imóvel.
  • Honorários legais: Normalmente, 1–21% do valor do imóvel, dependendo da complexidade.

O IMI é um imposto anual baseado no VPT e varia consoante o município:

  • 0,3–0,45%: Áreas urbanas (Loulé aplica o mínimo de 0,3%).
  • 0.8%: Imóveis rurais.
  • 7.5%: Imóveis pertencentes a entidades offshore em jurisdições incluídas na lista negra.

O IMI é normalmente pago em duas ou três prestações, dependendo do montante devido.

Introduzido em 2017, o AIMI é um imposto anual sobre o VPT combinado de todas as propriedades urbanas pertencentes a um indivíduo ou casal.

  • Indivíduos:
  • 0,71 TP3T: 600 000 € – 1 milhão
  • 1,01 TP3T: € 1–2 milhões
  • 1,51 TP3T: Mais de 2 milhões de euros
  • Casais: O limite de 600 000 euros dobra para 1,2 milhões de euros.
  • Imóvel corporativa:
  • 0,4%: Para empresas (exceto para uso pessoal, caso em que se aplicam tarifas individuais)
  • 7.5%: Para entidades offshore em jurisdições incluídas na lista negra

ISENÇÕES: A AIMI não se aplica a propriedades rurais ou não residenciais.

O CGT é cobrado sobre os lucros da venda de imóveis (preço de venda menos preço de compra), com certos custos dedutíveis, como renovações e honorários advocatícios.

  • Não residentes: 50% dos ganhos são tributáveis e adicionados ao imposto de renda anual.
  • Residentes: 50% dos ganhos são tributáveis e adicionados ao imposto de renda anual.
  • Imóvel corporativa: Taxa fixa de 25% para empresas estrangeiras.

Isenções: Vender a sua residência principal e reinvestir o valor obtido noutra residência principal na UE/EEE no prazo de 36 meses pode isentá-lo do imposto sobre ganhos de capital (CGT).

Portugal não cobra imposto sucessório para familiares diretos (cônjuges, filhos, pais). No entanto, aplica-se o imposto de selo:

  • 0.8%: Para familiares diretos (com base no VPT).
  • 10%: Para presentes ou heranças a pessoas que não sejam membros da família.
  • Em caso de morte – os familiares diretos estão totalmente isentos
  • Trabalhe com um advogado: Para garantir cálculos corretos e conformidade.
  • Conheça o seu VPT: Este valor tem impacto em vários impostos.
  • Orçamento além do preço de compra: Considere o IMT, o imposto de selo, as taxas legais e o potencial CGT.
  • Evite jurisdições incluídas na lista negra: Isso resulta em taxas de imposto significativamente mais elevadas.

Precisa de ajuda?

Mantendo-se informado e bem preparado, poderá lidar com os impostos imobiliários portugueses com confiança. Se tiver dúvidas ou precisar de aconselhamento personalizado, contacte a nossa equipa para obter assistência ou uma indicação de um profissional fiscal de confiança.

E se alguns destes termos lhe parecerem desconhecidos, aceda ao nosso Glossário imobiliário onde explicamos as siglas e expressões específicas de Portugal em linguagem simples.